Palmada, chinelada ou “tapa pedagógico”. Pouco importam as nomeclaturas, se o significado é o mesmo: agressões físicas. Há aqueles que discordam, porém, tomar a agressão como medida de educar os filhos e deixar de lado o bom diálogo é atitude a ser repensada.
De fato, é verdade que os filhos se sentem intimidados com tais atitudes, contudo, é também verdade que eles sentem-se magoados e decepcionados com seus pais educadores. Pensar que “uma surra sempre resolve” é ignorância, uma vez que não se tem a compreensão do misto de sentimentos envolvidos.
A lei anti-palmada mostra que a educação transmitida dos pais aos filhos deve ser de forma passiva e respeitosa. É até contraditório ensinar ao seu filho que não se deve bater em ninguém, e realizar tal agressão como forma de educá-lo. Tratar da criança como uma propriedade privada e se intitular seus donos são pensamentos presentes nas cabeças de pais agressores, que sequer se preocupam em buscar outras formas de correção ao comportamento de seus filhos. Partem logo para a agressão.
Vera Lúcia, procuradora de justiça aposentada, acusada de espancar sua filha adotiva de dois anos, é um exemplo significativo do tipo de crime que a lei anti-palmada pretende impedir. Seja quais forem as explicações para suas atitudes tomadas, nenhuma delas justificará o seu erro, tendo em vista que agressões físicas à criança é, sem dúvidas, um crime. É melhor evitar as palmadinhas do que relatar futuros casos de espancamento de crianças.
Se fosse a única forma de educar uma criança, uma “chinelada” seria até aceitável, embora a realidade seja outra e as opções sejam diversas. Portanto, por que não ter como solução uma conversa instrutiva ao invés de uma agressão física? Além do mais, estamos abordando um tema em relação a indivíduos nos primórdios da vida que, além de inocente, é indefeso.
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